Licença de Parto
Artigo 69 D.L. 1000/4500 Lisboa Codex
Artigo 69 D.L. 1000/4500 Lisboa Codex
a) A licença de parto pode ser gozada pelo primo (até 3º grau).
b) No caso de os primos terem morrido ou estarem todos enrexados a licença pode ser gozada pelos vizinhos mais próximos (até 3 quarteirões de distância).
c) No caso de não haver vizinhos a licença pode ser gozada pela avô cantigas.
d) Se o avô cantigas não estiver interessado, a licença de parto pode ser gozada pelo presidente da Junta de Freguesia ou Câmara Municipal local.
e) No caso dos autarcas locais estarem suspensos da sua actividade ou estarem a ser investigados devido a suspeitas de corrupção (sacos azuis, verdes, etc), a licença pode ser gozada pelo dono do café mais próximo da casa dos pais do bébé.
f) Caso o café esteja na iminência de ser trespassado, a licença de parto pode ser gozada pelo dono da peixaria ou do talho mais próximo da residência paterna (desde que a actividade comercial não seja sucursal de uma extensa rede multinacional).
g) Caso não haja disponibilidade em cessarem funções, a licença pode ser gozada pelo próprio bébé que nasceu entretanto, isto se este quiser e se os pais deixarem.
h) Se o bébé não assumir a responsabilidade, a licença de parto pode ser gozada pelo arquitecto que desenhou a casa dos pais ou pelo vereador que aprovou o projecto.
i) Se os pais viverem numa barraca a alínea anterior é nula.
j) Se nenhum dos outros casos se verificar, o usufruto da licença pode ser assumida pelo médico ou por qualquer uma das parteiras. j2) Se qualquer destes não o fizer, a licença de parto pode ser gozada por qualquer indivíduo que se encontrasse, no máximo, até 3 salas de distância da sala de parto. j3) Caso o parto tenha sido feito pelo próprio pai no meio do nada, a licença pode ser concedida ao primeiro camionista que tenha passado pelo local do parto.
k) Se nenhuma das alíneas anteriores se verificar, o parto passa a ser visto como um processo milagroso e uma questão esotérica. Como tal, a licença de parto poderá ser gozada pela Virgem Maria, por qualquer irmã do convento das Carmelitas, pelo papa Ratzinguer ou por Hélder, o rei do Kuduro. k1) Caso os pais sejam muçulmanos a licença é gozada por Alá, por Bin laden ou por Saddam Hussein por ordem de importância. k2) Se não for possível informar o Bin, Alá ou Saddam, num prazo de 30 dias úteis, a criança deve ser torturada até confessar o paradeiro destes 3 indivíduos. k3) Se a criança for um super herói e conseguir resistir à tortura, a licença pode ser gozada pelos seus colegas super heróis, Pikachu, Spiderman, Batman, .... Esta escolha será feita por um um juiz com base no passado destes "indivíduos".
l) Posto isto, se ninguém assumir a licença de parto, será instaurado um processo disciplinar aos trabalhadores da Coca-Cola e/ou o despedimento massivo dos trabalhadores do Grupo Sonae com menos de 5 anos de casa.
b) No caso de os primos terem morrido ou estarem todos enrexados a licença pode ser gozada pelos vizinhos mais próximos (até 3 quarteirões de distância).
c) No caso de não haver vizinhos a licença pode ser gozada pela avô cantigas.
d) Se o avô cantigas não estiver interessado, a licença de parto pode ser gozada pelo presidente da Junta de Freguesia ou Câmara Municipal local.
e) No caso dos autarcas locais estarem suspensos da sua actividade ou estarem a ser investigados devido a suspeitas de corrupção (sacos azuis, verdes, etc), a licença pode ser gozada pelo dono do café mais próximo da casa dos pais do bébé.
f) Caso o café esteja na iminência de ser trespassado, a licença de parto pode ser gozada pelo dono da peixaria ou do talho mais próximo da residência paterna (desde que a actividade comercial não seja sucursal de uma extensa rede multinacional).
g) Caso não haja disponibilidade em cessarem funções, a licença pode ser gozada pelo próprio bébé que nasceu entretanto, isto se este quiser e se os pais deixarem.
h) Se o bébé não assumir a responsabilidade, a licença de parto pode ser gozada pelo arquitecto que desenhou a casa dos pais ou pelo vereador que aprovou o projecto.
i) Se os pais viverem numa barraca a alínea anterior é nula.
j) Se nenhum dos outros casos se verificar, o usufruto da licença pode ser assumida pelo médico ou por qualquer uma das parteiras. j2) Se qualquer destes não o fizer, a licença de parto pode ser gozada por qualquer indivíduo que se encontrasse, no máximo, até 3 salas de distância da sala de parto. j3) Caso o parto tenha sido feito pelo próprio pai no meio do nada, a licença pode ser concedida ao primeiro camionista que tenha passado pelo local do parto.
k) Se nenhuma das alíneas anteriores se verificar, o parto passa a ser visto como um processo milagroso e uma questão esotérica. Como tal, a licença de parto poderá ser gozada pela Virgem Maria, por qualquer irmã do convento das Carmelitas, pelo papa Ratzinguer ou por Hélder, o rei do Kuduro. k1) Caso os pais sejam muçulmanos a licença é gozada por Alá, por Bin laden ou por Saddam Hussein por ordem de importância. k2) Se não for possível informar o Bin, Alá ou Saddam, num prazo de 30 dias úteis, a criança deve ser torturada até confessar o paradeiro destes 3 indivíduos. k3) Se a criança for um super herói e conseguir resistir à tortura, a licença pode ser gozada pelos seus colegas super heróis, Pikachu, Spiderman, Batman, .... Esta escolha será feita por um um juiz com base no passado destes "indivíduos".
l) Posto isto, se ninguém assumir a licença de parto, será instaurado um processo disciplinar aos trabalhadores da Coca-Cola e/ou o despedimento massivo dos trabalhadores do Grupo Sonae com menos de 5 anos de casa.